WebPor meio desta rotina, além das certidões por seção judiciária, também será possível a emissão da Certidão Regional Unificada, abrangendo as Seções Judiciárias de São Paulo, de Mato Grosso do Sul e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com o disposto pela RES. Lei dos Juizados Especiais. § 3º Nos termos do art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), § 4º Nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, é facultativa a implantação de Centros onde exista um juízo, juizado, vara ou subseção, desde que atendidos por centro regional ou itinerante, nos termos do § 3º deste artigo. Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação. Projetos de lei. 3º O Conselho Nacional de Justiça auxiliará os Tribunais na organização dos serviços mencionados no art. 9º). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva). (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021), Art. § 2º Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Parágrafo único. 12-F. Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de "tribunal" ou expressão semelhante para a entidade e a de "Juiz" ou equivalente para seus membros. III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento; IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias; V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, bem como que, nas Escolas de Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento; VI - estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios; VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade; VIII - atuar junto aos entes públicos e grandes litigantes de modo a estimular a autocomposição. 2º Na implementação da política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13), Art. WebVisando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. Autocomposição e Heterocomposição. Art. Parágrafo único. Art. 3º Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro. Art. Art. CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). Estruturação - CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cejusc. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental; Etapas - Pré-mediação e Mediação propriamente dita (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Definição e conceitualização. PRES. WebI - as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 10. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13), Art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), Art. d) Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos. Art. WebUma constituição [nota 1] é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado. Art. Art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), ANEXO I (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13). Remuneração 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), I – administrar o Centro; (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), II – homologar os acordos entabulados; (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), III – supervisionar o serviço de conciliadores e mediadores. Art. 18-A. 10. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) … A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. Prisma (ou espectro) de processos de resolução de disputas: negociação, conciliação, mediação, arbitragem, processo judicial, processos híbridos. 167, § 3º, e 334 do Código de Processo Civil de 2015. 13 da Lei de Mediação. Novo Código de Processo Civil, Lei de Mediação. O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores conterá informações referentes à avaliação prevista no § 9º deste artigo para facilitar a escolha de mediadores, nos termos do art. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Portal da Conciliação. 18-C. Os tribunais encaminharão ao CNJ, no prazo de 30 dias, plano de implantação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Premissas conceituais da autocomposição. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Art. O mediador/conciliador deve, preferencialmente no início da sessão inicial de mediação/conciliação, proporcionar ambiente adequado para que advogados atendam ao disposto no art. Código de Ética - Resolução CNJ 125/2010 (anexo). WebTribunal Superior do Trabalho. WebEm um Estado de Direito, todos estão igualmente submetidos à força da lei. Art. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 2º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão assegurar que nos Centros atue ao menos 1 (um) servidor com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos, para a triagem e encaminhamento adequado de casos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), § 4º Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado. A atual legislatura é a 56.ª.. A primeira sede do Senado foi o Palácio do Conde dos Arcos, no Rio de Janeiro.A câmara alta lá funcionou desde os primórdios do Império do Brasil até 1925. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa e a soluções efetivas; CONSIDERANDO que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças; CONSIDERANDO ser imprescindível estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais; CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça; CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos deve servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 117ª Sessão Ordinária, realizada em de 23 de 2010, nos autos do procedimento do Ato 0006059-82.2010.2.00.0000; DA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS DE INTERESSES. 67. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Resolução, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Núcleos), coordenados por magistrados e compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). 10. 14. § 1º Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados, Varas ou Região, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração. Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais. Os magistrados serão designados pelo Presidente de cada Tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução. ... Painéis Dados Estatísticos de Pessoal do Poder Executivo Federal. Art. Subcomunidades desta comunidade. Ao final de cada sessão, apresentará relatório do trabalho realizado, nele lançando suas impressões e comentários relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas, de modo que esse relatório não deve limitar-se a descrever o caso atendido, como em um estágio de Faculdade de Direito, mas haverá de observar as técnicas utilizadas e a facilidade ou dificuldade de lidar com o caso real. A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo ... Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. 19. 167, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, os Tribunais disponibilizarão às partes a opção de avaliar câmaras, conciliadores e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). WebNo caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis. Os conciliadores/mediadores capacitados nos termos dos parâmetros acima indicados poderão se inscrever no curso de capacitação de instrutores, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: Experiência de atendimento em conciliação ou mediação por 2 (dois) anos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). 12-F. Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação ou órgãos semelhantes, bem como por seus mediadores e conciliadores, estendendo-se a vedação ao uso da denominação de "Tribunal" ou expressão semelhante para a entidade e a de "juiz" ou equivalente para seus membros. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 4º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores de diálogo entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido nesta Resolução (Anexo III). 169 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 167, § 1°, do Novo Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Art. Art. Nas hipóteses em que este atendimento de cidadania não for imediatamente implantado, esses serviços devem ser gradativamente ofertados no prazo de 12 (doze) meses. Busca facetada. O CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho. CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS COMUNICADO O Desembargador Miguel Monico Neto, Presidente das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, comunica os…, COMUNICADO   O Desembargador Miguel Monico Neto, Presidente das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Reunidas legais, comunica os Excelentíssimos Desembargadores que…, O Desembargador Miguel Monico Neto, Presidente da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, comunica os Excelentíssimos Desembargadores que compõem…, COMUNICADO De ordem do Excelentíssimo Desembargador GilbertoBarbosa, Presidente da 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, comunicamos aos Excelentíssimos Desembargadores que compõema e. Câmara, ao presentante…, CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS COMUNICADO O Desembargador Miguel Monico Neto, Presidente dasCâmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições legais, comunica os Excelentíssimos Desembargadoresque…, O Tribunal de Justiça de Rondônia utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa, Para pesquisa avançada selecione um botão abaixo, Cadastro de Auxiliares da Justiça - Ceajus, Justiça de Rondônia cumpre todas as metas nacionais do CNJ em 2022, Audiência promovida pela Justiça de RO resulta em acordo de providências no transporte escolar para estudantes no baixo e médio Madeira, TJRO nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a Mulher: engajamento além da instituição, TJRO se destaca em relatório de avaliação da Transparência Internacional, Núcleo de Acessibilidade do TJRO destaca ações inclusivas no Judiciário em 2022, Comitê Gestor da Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade encerra ano de atividades com balanço de ações, GMF discute atuação das APAC’s no sistema carcerário de Rondônia, Transmissão ao vivo - Sessão da 1ª Câmara Criminal, Comunicado das Câmaras Especiais Reunidas, Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. § 6º Os Centros poderão ser organizados por áreas temáticas, como centros de conciliação de juizados especiais, família, precatórios e empresarial, dentre outros, juntamente com serviços de cidadania. CNJ realiza seminário sobre direito à proteção de dados e a LGPD ... Fórum Regional da Universidade Federal de Alagoas - Segunda à sexta, das 7h30 às 13h30. CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo as sessões de conciliação e mediação judiciais, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo Tribunal (inciso VII do art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais. 1º, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, em especial quanto à capacitação e credenciamento de mediadores e conciliadores e à realização de mediações e conciliações, nos termos dos arts. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 5º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores de diálogo entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido nesta Resolução (Anexo III). Art. WebNo caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis. Após a entrega dos relatórios referentes a todas as sessões das quais o aluno participou e, cumprido o número mínimo de horas estabelecido no item 2.1 acima, será emitido certificado de conclusão do curso básico de capacitação, que é o necessário para o cadastramento como mediador junto ao tribunal no qual pretende atuar. 17. O Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário. k) O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), § 2º Caso o Centro atenda a grande número de juízos, juizados, varas ou região, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13). Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: Art. Objetivos: acesso à justiça, mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 … MENU. § 1º A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça. 334, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), § 6º Aos mediadores e conciliadores, inclusive membros das Câmaras Privadas de Conciliação, aplicam-se as regras de impedimento e suspeição, nos termos do disposto no art. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Art. Os tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, nos termos de Resolução própria do CNJ. Via Verde. 48, §5º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de 2015. 168, caput, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 167, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015, o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo Tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos ad referendum do plenário. 167, § 3°, do Novo Código de Processo Civil, e à realização de mediações e conciliações, na forma do art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), § 9º Para efeito de estatística referida no art. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). 334 do Novo Código de Processo Civil. 12, § 1°, da Lei de Mediação; (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), IX – criar Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, visando interligar os cadastros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Art. 17. 12-A. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16), Art. 18-C. Os Tribunais encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, plano de implementação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. 12-B. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 167, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015, excepcionalmente e desde que inexistente quadro suficiente de conciliadores e mediadores judiciais atuando como auxiliares da justiça, optar por formar quadro de conciliadores e mediadores admitidos mediante concurso público de provas e títulos. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16), § 6º Os tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em outros prédios, desde que próximos daqueles referidos no § 2º, podendo, ainda, instalar Centros Regionais, enquanto não instalados Centros nos termos referidos no § 2º, observada a organização judiciária local. 334, § 7º, do Novo Código de Processo Civil e do art. i) Áreas de utilização da conciliação/mediação. 2º Na implementação da Política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: centralização das estruturas judiciárias, adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, bem como acompanhamento estatístico específico. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. 169 do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020), XII - monitorar, inclusive por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, o seu adequado funcionamento, a avaliação da capacitação e treinamento dos mediadores/conciliadores, orientando e dando apoio às localidades que estiverem enfrentando dificuldades na efetivação da política judiciária nacional instituída por esta Resolução. 334, dessa lei. (Não deve ser utilizado para os cálculos de precatórios), Violência contra a mulher, conciliação, tecnologia foram alguns dos destaques   O Poder Judiciário de Rondônia superou todas as…, Acordo garantiu o compromisso do Estado em atender a região que tem quase 800 estudantes Representantes do Poder Executivo Municipal…, Magistrados(as) e servidoras refletem o tema por meio de pesquisa acadêmica, Relatório do Programa de Integridade nos Estados Brasileiros, da Transparência Internacional Brasil, destaca, dentre os aspectos avaliados, que o Estado…, O mês de dezembro é dedicado à Luta das Pessoas com Deficiência,  mas é apenas um lembrete para…, Poder Judiciário do Estado de RondôniaHorário de Funcionamento:(Segunda a Sexta-feira)Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14hTelefone (69) 3309-6237 (clique aqui) Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia. § 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, as sessões de conciliação e mediação judiciais, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal (inciso VII do art. O mediador/conciliador deve, preferencialmente no início da sessão inicial de mediação/conciliação, proporcionar ambiente adequado para que advogados atendam o disposto no art. Art. 167, § 6º, do Novo Código de Processo Civil, o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania ad referendum do plenário. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III - compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos; IV - fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil; V - divulgação de notícias relacionadas ao tema; VI - relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".
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