(360J). A bolsa de valores está caindo, o que fazer? No meu caso a corretora Suíça está a fazer uma retenção de 35% e não de 15%. Pelo que indica quando colocar no irs, vou ser ainda cobrado mais 13%, é isso? Olá José, Se os … Quais são os rendimentos do trabalho tributáveis? Embora esse número esteja dentro dos limites vistos no continente, ele não leva em consideração os impostos indiretos, como observado por Clarissa. Boa noite, Estou bastante confuso quanto se paga afinal de impostos de dividendos de acções dos EUA. Eu acredito que sim, de acordo com a informação disponibilizada pela Degiro. A segunda parte da proposta da reforma tributária apresentada pelo Ministério da Economia prevê uma alíquota de 20% sobre o pagamento de dividendos, e, em contrapartida, uma redução do IRPJ (cobrado das empresas com lucro superior a R$ 20 mil) de 25% para 20% a partir de 2023. Não está fácil…já tive duas interacções com o eBalcao, onde simplesmente me deram mais instrucções de preenchimento, sem que tenha resolvido o erro. O PL n° 2.337/2021 apresentado pela equipe econômica do governo federal simboliza uma brusca alteração na temática da tributação dos dividendos. Saiba o que fazer no IRS. Bem observado. Dividendos são a parte do lucro de uma empresa, distribuídos de forma igual entre seus acionistas. Neste caso, no IRS do ano seguinte teria de pagar impostos sobre estes 100 euros, segundo o seu escalão de IRS. O meu intermediário financeiro é o Banco Big. - do país do Estado pagador dos rendimentos caso se trate de remunerações públicas (A02). Até agora tinha a residência fora de Portugal o que facilitava os preenchimentos, mas não é o caso para 2019. O Brasil é um dos poucos países ao redor do mundo que não tributa o pagamento de dividendos aos acionistas, segundo levantamento da Tax Foundation. Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Eu pessoalmente costumo declarar apenas na venda, assumindo que foram compradas a custo zero. Falei com 4 profissionais da AT e nenhum deles me soube explicar o erro. A tributação de Não Residente no Brasil é a mesma.. Isso porque se você for Não Residente terá tributação dos rendimentos recebidos no Brasil diferente.. Isso mesmo. Nota: Use aqui também o anexo J (se não houve retenção em Portugal), declarando os seus dividendos na secção de rendimentos de capitais (Categoria E). Aí basta encontrar o relatório com o nome “Relatório Anual 2019”, Já pode ler o artigo aqui https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/, Boa tarde, Se possível gostaria que me esclarecesse o seguinte: duas ETFs estrangeiras (Bolsa de Nova Iorque e Frankfurt) pagaram-me dividendos em Dezembro de 2019. Espero partilhar algumas dicas e conhecimento para que possa alcançar mais rapidamente a sua independência financeira. Mas a lei tem sempre muitas ambiguidades, propícias a múltiplas interpretações… Se tiver possibilidade, confirme sempre com as finanças ou com um contabilista especializado neste tipo de rendimentos. Muito Obrigada, Olá Tânia, Obrigado. Porque razão a DeGiro cobra 35% sobre dividendos de ações Portuguesas? A boa notícia é que há basicamente dois mecanismos para evitar a dupla tributação de dividendos. WebDesde 1962, com a publicação da Lei n°. Esta facilidade traz contudo alguma complexidade na forma como os diferentes países processam e cobram os impostos devidos. No entanto, um residente fiscal em Portugal tem geralmente de declarar e pagar impostos em Portugal, independentemente de onde obteve os rendimentos. Priscila explica que, para que o sistema tributário brasileiro se tornasse similar ao dos países da OCDE, por exemplo, seria necessário uma reforma mais ampla, que incluísse outros tributos e unificasse alguns deles. Creio que o seu caso é idêntico. Sendo residente fiscal em Portugal, há duas variáveis que necessitam de ser analisadas e compreendidas: a) Sede fiscal do seu intermediário financeiro e b) se os dividendos de ações são cotadas em bolsas internacionais. Outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago desses rendimentos seja igual ou superior a R$ 28.559,70. Fique ligado e compartilhe também as suas ideias. Sim, entendo. Tanto um quanto outro devem ser declarados, obrigatoriamente, no Imposto de Renda. IRC - Distribuição de lucros. Ao contrário do que acontece nos cenários #1 e #2, aqui poderá haver a necessidade de declarar os seus dividendos. A minha dúvida prende-se com o facto de, tendo recebido dividendos de uma empresa portuguesa através da deGiro, se tenho apenas que preencher o anexo J ou se necessito de preencher o anexo E também. Ou o anexo J faz isso. Existem alguns rendimentos que não sofrem com o IRRF. OK então continuo a englobar a Cat G (que me convêm) e não englobo a Cat J (prefiro pagar a liberatória de 28% à minha taxa) O meu problema é que o meu banco de NFC português retêm-me sobre os dividendos de empresas dos USA os 28% de IRS mais 15% de IE ou seja 43%. E), tais como juros, dividendos, etc. Não o sendo, vamos enquadrar o seu caso para saber o que necessita de fazer. Se for residente fiscal em Portugal, é obrigatório declarar esses rendimentos em Portugal. Entenda! Ja ouvi falar de um impresso para entregar à … Obrigado. Nota: Este comentário foi editado a 14 de Abril… Read more », A minha opinião: Emanuel, A palavra «sempre» não se pode aplicar, pois dependerá do perfil de cada contribuinte. A má notícia é que deverá acionar a convenção internacional de eliminação da dupla tributação. Será possível no futuro evitar o englobamento em sede de IRS dos rendimentos provenientes de lucros obtidos no estrangeiro? O investidor não necessita de tomar qualquer ação pois não houve dupla tributação de dividendos e legalmente, já foi retido o imposto de 28% pelo seu intermediário financeiro. Infelizmente, Portugal não tem atualmente nenhuma política de isenção de rendimentos em dividendos. Obrigado. A sua questão é sobre este artigo? Gostaria de acrescentar um cenário no qual me enquadro: Estive a trabalhar na Holanda e, como parte da minha remuneração, recebi ações da empresa. (optando pelo não englobamento) O único documento que uso é o que é disponibilizado pela corretora DeGiro. Se obteve rendimentos no estrangeiro em 2021, vai ter de os declarar no IRS a entregar até 30 de junho. De qualquer forma, esse montante que “pagou a mais” deverá ficar como crédito de imposto se preencher o anexo J corretamente. Mas nem sempre foi assim. Já agora, sem querer abusar, também tenho uma dúvida sobre o IRS… Read more », Olá Luís, Se o big já efetuou a retenção e não está preocupado (dado os baixos valores) se foi duplamente tributado ou não, não terá de os declarar. (Sugiro entrar em contacto com a sua corretora pois eles retiveram 35% em vez dos 28%). E), Bom dia caro Sérgio, Parabéns e obrigado pela explicação detalhada que fez. Ou basta o anexo J para englobar e receber os 50% dos 28% e os 15%? Entretanto no guia Deco Proteste (IRS para Investidores 2021) indicam que: “25. Estive ao telefone com a AT e também não conseguiram ajudar, acabei por enviar agora email para o meu serviço de finanças a explicar a situação e pedir ajuda. (175J), Lista de Declarações de empresas que cumprem a Diretiva 2011/96/UE, Declarar dividendos de ações obtidos no estrangeiro ou em Portugal, Declarar mais-valias de ações obtidas em Portugal, Declarar mais-valias de ações obtidas no estrangeiro, Como ganhar dinheiro em dividendos todos os meses. 4.131 ( clique aqui ), os investimentos estrangeiros passaram a ser fomentados e simplificados através de vários mecanismos, sobretudo isenções tributárias. O crédito de imposto por dupla tributação internacional, pelo método da imputação ordinária consagrado em convenção para evitar a dupla tributação, é determinado com base no montante do rendimento efetivamente tributado no país da fonte e no da residência. A outra forma é através da utilização do mecanismo de crédito de imposto. Leia este artigo para melhor entender quando não compensa englobar. Para o ano de 2019, já não existe o regime da Diretiva da Poupança 2003/48/CE. Teoricamente, deveria ficar com crédito de imposto de 2%. Ou posso englobar no Anexo G e não englobar no Anexo J ( IRS de 2019 entregue em 2020). Se este cenário pode acontecer em determinados investimentos nacionais, imagine se for tributado 2 vezes, uma no país de origem e outra em Portugal. 2. Para dividendos, use o o anexo E e para mais-valias, o anexo G. Essas são boas questões, mas pelo que investiguei, parece não haver ainda dados concretos. Tenho Ações da Novartis(empresa Suiça), através de uma corretora Suiça – Equateplus. É apenas uma obrigação que não gerará mais impostos. Apesar de muito bem explicado, no meu caso ainda tenho uma duvida. Percebi pelo exemplo do de giro que indica sempre o pais da fonte e no pais do agente pagador o… Read more ». Neste caso a retenção será de 30%, e a tributação é definitiva. Veja como a pode evitar. É que para fugir aos 28% o senhor seria também obrigado a englobar 50% dos tais «150000€», logo…já foste! Isenção maior. Os rendimentos por via de dividendos, sejam eles obtidos em território nacional sejam obtidos no estrangeiro, e pagos através de um agente pagador em Portugal, estão sujeitos a retenção na fonte nos termos do n.º 2 do art. Tabela regressiva do IR para CDB: como funciona? Boa tarde Sergio, Desde já quero dar-lhe os parabéns pelo excelente conteúdo que tem vindo a publicar. No meu caso, adquiri obrigações de uma empresa americana através de corretora portuguesa. Vou então verificar a questão dos dividendos com o Big e relativamente às mais-valias verificarei a questão das OT com a linha de atendimento da AT. Escolha o "Código 5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Como devo proceder neste caso para correção do IRS destes dividendos? Olá, também me estão a reter 35% nos juros das obrigações portuguesas que compro pelo DEGIRO… Mas já estive a olhar para o anexo J e não percebo como é que o deverei preencher para ter direito ao crédito de 7%. Os códigos encontram-se na tabela X que está incluída na documentação oficial publicada pelo Portal das Finanças referente a rendimentos obtidos no estrangeiro. Como fica a questão da tributação no caso específico da empresa que gera o dividendo, e da intermediária financeira, que têm sede fiscal no estrangeiro? Olá Ricardo, obrigado. Valores que tenham sido remetidos do exterior para o Reino Unido ou rendimentos acima de £2,000 por ano são declarados através do Self Assessment Tax Return. Obrigado. Para cumprir as suas obrigações fiscais, não necessita de declarar estes rendimentos pois Portugal receberá o imposto retido pelo intermediário financeiro mas para evitar a dupla tributação, deve preencher a secção de rendimentos de capitais (Categoria E) do anexo J da declaração do IRS. Disclaimer Esta publicação é para efeitos meramente informativos e educacionais e não deverá ser entendida como uma recomendação para comprar ou vender ações. Ou como isenção é isenção não pagaria nada de IRS, apenas deveria informar? Quando recebe dividendos de empresas estrangeiras, é comum que o país de origem faça uma retenção de acordo com as taxas estabelecidas por ele e posteriormente, se trabalhar com um intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal, seja feita também uma retenção de mais 28%, correspondente à taxa liberatória de 28%. Apesar de Portugal ter uma taxa de 28%, o valor retido pela Degiro é de 35%. Facilmente e em poucos segundos, podemos investir nos maiores mercados mundiais e nas empresas mais conceituadas a nível Mundial. Sim, esse é o meu entendimento. Eu uso o 212 trading, tenho de preencher o formulário ou eles ja so cobram 15% (accao americana)? Todas elas pagam dividendos, 4 delas pagam mensalmente. E no caso dos rendimentos recebidos por lá, desde que você já tenha pago o imposto no exterior, apenas aparecerá um campo para informar esse valor já pago, desde que seja um país com acordo bilateral com o Brasil. Esse artigo prevê que os lucros de uma empresa obtidos em um Estado contratante – país estrangeiro no nosso exemplo – somente podem ser tributados nesse Estado. INVESTIMENTOS COM CORRETORAS OU OUTROS INTERMEDIÁRIOS ESTRANGEIROS A tributação de rendimentos obtidos através de corretoras sediadas no estrangeiro terá de obedecer às regras previstas no ordenamento jurídico de cada país. Dividendos são livres de tributação, desde que sejam provenientes de ações no Brasil. Fazer referência no inicio do artigo que as mais valias e os dividendos são declarados em categorias diferentes dentro do anexo J. Pode utilizar a estrutura inicial do artigo das mais valias para fazer referência aos vários artigos; 2. Sim, deve usar o código do país onde a empresa está sediada. Estou enfrentando o mesmo problema em 2022. Poderia reformular por favor? Olá, Para tal, deve pedir um certificado de residência fiscal nas Finanças e entregá-lo no seu intermediário financeiro. Vamos esperar para ver que novidades no traz o novo orçamento de estado…. Similar ao cenário anterior mas as ações são listadas em bolsas internacionais. Olá Sérgio, lendo esse artigo fico com dúvidas no preenchimento das colunas 5 e 6 pois indica que como usa a deGiro usa o código dos Países Baixos na coluna referente ao código do país pagador. Recorrem sempre ao simulador do irs e vão guardando cada versão das simulaões. Consulte também o artigo mais recente sobre a dupla tributação de dividendos, seguindo este link. Por exemplo, no caso de uma empresa americana, a Degiro não entrega a retenção aos EUA? Repita esse processo até que todas as ações da sua carteira de investimentos que pagam dividendos sejam informadas. A boa notícia é que declarar rendimentos obtidos no estrangeiro é muito fácil: basta acrescentar o anexo J ao Modelo 3 da sua declaração do IRS.. O único cuidado a ter é que o anexo J é individual e específico, ou seja, tem de submeter um anexo J por cada titular de rendimentos.Aí devem … A outra parte, incide no momento da distribuição desses valores entre os acionistas. Os rendimentos por via de dividendos, sejam eles obtidos em território nacional sejam obtidos no estrangeiro, e pagos através de um agente pagador em Portugal, estão sujeitos a retenção na … Olá Sérgio, obrigado pela explicação. Olá Sérgio, Indicação esta que desagradou o mercado pelo fato de ele não ser um liberal, levando a crer que novas privatizações dificilmente vão ocorrer. Isso significa que, se uma empresa decidir distribuir em 2023 lucros auferidos em 2021, por exemplo, irá pagar uma carga tributária mais alta que a atual. Estou a falar de cerca 3 (três) euros cada. Não se esqueça que não se pode englobar um rendimento isoladamente. Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos contábeis a serem observados por ocasião da distribuição de lucros a beneficiários, pessoas física ou jurídica, domiciliados no País ou no exterior. A CSLL ficaria inalterada. Caro Sergio Maria, Quero desde já agradecer todo o trabalho em esclarecer estas diversas questões que a meu ver a AT podia claramente simplificar. Dizem que para me devolverem esta dupla tributação e beneficiar da taxa liberatória dos 28% tenho que englobar estes rendimentos do Anexo J (?) Mas você também pode baixar o programa de declaração no site da Receita Federal e seguir o seguinte passo a passo com os informes de rendimentos das suas corretoras em mãos: Tem outras dúvidas sobre como declarar dividendos recebidos no exterior? Eu fiz exactamente como diz no seu artigo, a única diferença é que coloquei os 100% do bruto em vez do 50%, a declaração foi declarada certa no portal. São apenas declarados 1 vez e num único anexo. Isso facilita muito a tarefa de declarar, pois você não vai precisar preencher os campos sobre ações novamente. Relativamente a investimentos, há pouca coisa pior do que pagar mais de metade do rendimento bruto em comissões e impostos. Como o fisco valida ou se valida os valores declarados, não lhe sei dizer. Se eventualmente a AT for chata a ponto de pedir essa documentação extra, aí vejo como fazer para solicitar esses documentos nos Países Baixos.… Read more ». E são obtidos em Portugal, deve registá-los no anexo E. No entanto, tanto os rendimentos da cat. Abraço, Parabéns pelo fantástico blog e pelas dicas que nos vai dando. Entretanto voltei para Portugal mas mantenho a carteira de ações. A dupla tributação de dividendos pode reduzir os seus rendimentos em dividendos significativamente. Apenas é obrigatório declarar dividendos para a Receita Federal, sejam de origem no Brasil ou no exterior, para que o Leão possa conferir os seus dados. Como disse que não paga imposto no Brasil, o mais óbvio é ter de pagar o total dos 28% em Portugal. taxa de 35% para os rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal. Terei de proceder a outra forma de recuperar o Importo retido. Até sobre 1€ de lucro eles querem ir buscar a sua parte . As minha dúvidas são: Olá João, Olá, Pode usar o código E20, colocando na coluna “No País da Fonte” o montante que foi retido nos EUA e na coluna “Retenção na Fonte” o imposto retido em Portugal. Qualquer investidor pode usar este método quando preenche a declaração do IRS, independentemente de ter usado a convenção ou não. Transacções recentes de Warren Buffet 3.º trim 2018, IRS-Anexo J: Declaração de mais-valias obtidas no estrangeiro, https://taofinance.pt/irs-anexo-j-declaracao-de-mais-valias-obtidas-no-estrangeiro/, https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/, https://taofinance.pt/trading212-avaliacao-dividendos/, https://taofinance.pt/degiro-recupere-imposto-retido-dividendos/, Um truque para ter sempre dinheiro para as suas despesas irrevogáveis. Repare que quando recebe dividendos, poderá nem ser retido qualquer valor, como acontece geralmente no mercado Londrino. Tenho duas posições atualmente na Degiro que terei de fechar até ao início de Dezembro. https://taofinance.pt/irs-anexo-j-declaracao-de-mais-valias-obtidas-no-estrangeiro/. Olá, Podes ajudar? Quando são dividendos de ações estrangeiras, a questão é um pouco mais complexa e os acionistas devem declarar estes rendimentos no Anexo J (J-Q8). ou. Deve ainda ter em atenção que para os dividendos obtidos no estrangeiro pode-se aplicar o crédito de imposto por dupla tributação internacional, conforme disposto no art. Bons investimentos. Portanto, caso uma empresa queira ter de alguma forma obter algum benefício ou ganho tributário decorrente da obrigatoriedade de exercer a distribuição de lucros ou dividendos, será com a opção pelo pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio, e não pela distribuição de dividendos, além de várias outras possibilidades apreciadas em … Olá António, Estou a preparar o preenchimento do IRS e no relatório da Degiro vem duas linhas que não sei onde declarar: Assim procurei uma corretora diferente, sou investidor a longo prazo e tenho medo de voltar a ter este tipo de problema e ser novamente forçado a vender posições. A semana passada quando recebi os primeiros dividendos, confrontei-os com o formulário Formulário W-8BEN, onde de imediato eles confirmaram a disponibilidade para ativar o meu pedido. Vamos lá então. WebBreve contexto da proposta de tributação de dividendos . Olá Pedro, em caso de necessidade, onde é que podemmserbobtidos esses valores? 50% do bruto no anexo E e no anexo J 100%? Estou bastante confuso quanto se paga afinal de impostos de dividendos de acções dos EUA. ou o crédito de imposto é independente do englobamento? WebA tributação de dividendos é a seguinte. Olá Emanuel, A sua questão é muito interessante e estive a ver como tal poderá ser feito. LinkedIn, Siga Forbes Money no Telegram e tenha acesso a notícias do mercado financeiro em primeira mão. Rendimentos obtidos no âmbito de atividades empresariais ou profissionais. Se nada fizer, já descontou só em impostos 47% (19+28). No entanto liguei e a explicação deles foi: fico a pagar 15% nos EUA + 28% em Portugal. Entendi, refere-se por exemplo ao caso do Reino Unido onde até um determinado montante estamos isentos de impostos, certo? WebEsse tipo de provento é parte dos lucros obtidos pela companhia que são compartilhados com os seus acionistas de acordo com a parcela de ações que eles possuem. 101.º. Este é o caso mais comum de ocorrência de dupla tributação de dividendos pois o intermediário financeiro com sede fiscal em Portugal é obrigado a reter os 28% de imposto nacional, além do valor que já foi retido no estrangeiro. ou vou buscar também algum dos 28%? Se quiser partilhar posteriormente a resposta da AT, agradeço. Nos dois casos, haveria aumento dos valores devidos ao Fisco. Por exemplo, através da Degiro a taxa de imposto pode ir de 0% para empresas do Reino Unido até 35% para empresas da bolsa de Lisboa. Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para que possamos ajudar você. Obrigado pela explicação detalhada. Portanto, pode optar pelo não englobamento de dividendos mesmo que opte pelo englobamentos dos rendimentos… Read more ». Nota: Se declarar os rendimentos obtidos no anexo E do IRS ou simplesmente não os declarar, a autoridade tributária não tem como saber o valor que foi retido no estrangeiro, pelo que é de importância primordial que use o anexo J. No exemplo que apresenta, pode declarar apenas 50% dos dividendos se optar pelo englobamento. 3° da proposta: Para evitar pagar duas vezes, o Estado português assinou acordos com mais de sete dezenas de países, que visam eliminar ou atenuar esta … A minha questão é… No anexo J recebo só os 15%? Não querendo abusar da sua disponibilidade, gostaria só de lhe colocar uma última dúvida: Ao receber dividendos pela DEGIRO, no quadro Quadro 8A do Anexo J, costuma preencher a COLUNA 4 com o valor retido pela DEGIRO (Imposto pago no estrangeiro – No país da fonte), e deixa em branco as COLUNAS 5 e 6 (Imposto pago no estrangeiro – País do agente pagador – Diretiva da Poupança 2003/48/CE), correto? Parabéns pelo blog de que obviamente subscrevi a Newsletter para me manter devidamente informado. Apenas para assinantes. Já removi esse parágrafo que tinha ficado quando fiz alguns ajustes ao artigo. ou está isento até certo valor? Não sei se no seu caso, haverá alguma particularidade que eu desconheça.. O que está a tentar declarar e qual o código do rendimento que está a usar? O Brasil é um dos poucos países ao redor do mundo que não tributa o pagamento de dividendos aos acionistas, … ), Olá Diogo, Olá Vitor, Deverá fazer a simulação pois depende de outros fatores, por exemplo despesas, deduções à coleta, PPR, etc. Esta forma de tributação denomina-se de retenção na fonte. Eu escolhi englobar no anexo J. Ponto 2: eu enviei o IRS com anexo J mas não declarei no Anexo E (os dividendos). A tributação de dividendos passou a estar em pauta com a apresentação do segundo texto da reforma tributária em 2021. Vou receber o primeiro dividendo em Fevereiro e fazer as contas a ver se bate certo. Mas, “em Portugal, são tributados ao abrigo de uma taxa autónoma de 28%, e no estrangeiro são tributados às taxas reduzidas previstas nos ADTs, que são de 10% e 15%, podendo deduzi-las em … Igualmente, não poderia deixar de colocar uma questão (muitas teria) que se prende com o pagamento de dividendo em acções, “Stock Dividend”, “SCRIP’s”, “DRIP’s”, etc.. Como são processados os impostos nestes cenários de re-investimento? Os dividendos devem ser declarados todos os anos, quer sejam pela Degiro ou outra corretora. Se os dividendos que você recebe tiverem origem de empresas que estão fora do Brasil, eles são tributáveis e devem pagar imposto mensalmente ou trimestralmente. Ele falou um pouco sobre reforma tributária, o que é importante, mas deixou tudo muito vago.Na sexta-feira (9), o presidente eleito finalmente anunciou que Haddad será o … Não há regras a nível da UE que determinem como devem ser tributados os rendimentos dos cidadãos europeus que vivem, trabalham ou permanecem temporariamente noutro país da UE. No seguimento da sua resposta, eu preenchi o anexo J sem preencher o anexo E. Tenho dividendos nos EUA pagos pelo BIG. Por fim, cumpre destacar que a tributação dos dividendos impõe uma complexidade muito maior, tanto na apuração dos tributos pelos contribuintes como na fiscalização a ser feita pela Receita Federal. INVESTIMENTOS COM CORRETORAS OU OUTROS INTERMEDIÁRIOS ESTRANGEIROS A … Deverá usar o anexo J. Embora o post se refira a dividendos de acções será que pode ser aplicada a juros de obrigações estrangeiras? O governo não impõe uma tributação de dividendos no país desde 1995. 15. Isto deve eliminar todas as dúvidas que tem sobre qual o anexo a usar. Aconselho-o a contactar a Autoridade Tributária para ver o seu caso específico. Ele falou um pouco sobre reforma tributária, o que é importante, mas deixou tudo muito vago.Na sexta-feira (9), o presidente eleito finalmente anunciou que Haddad será o ministro da Fazenda. Isto quer dizer que tal como acontece nos juros de depósitos a prazo, o valor que recebe é sujeito a retenção de imposto pela entidade que faz o pagamento, quer seja um banco ou corretora, também eles nacionais. O valor do imposto retido deve ser indicado na coluna “No país da fonte.” Bons investimentos. Os rendimentos recebidos no estrangeiro — do trabalho, de capitais e prediais, por exemplo — podem ser alvo de tributação duas vezes: na nação de origem e em Portugal. Para saber mais sobre dividendos, poderá consultar os seguintes artigos: A globalização traz um número infinito de possibilidades de investimento. Além de criar taxação sobre dividendos, o projeto muda a tributação do IR das pessoas físicas, nesse caso, no sentido de reduzir o apetite do Fisco. Voltarei a tentar amanhã. Para isso, declare os dividendos de origem estrangeira, bem como o pagamento por conta efetuado em Portugal, no anexo J (sem os englobar no anexo E). – Tenho o W-8BEN Form preenchido no intermediário. É só mais um dos muitos obstáculos que nós investidores enfrentamos Os dois países tem tratado para evitar a duplicidade tributária. Apenas Brasil, Estônia e Letônia não tributam dividendos. Sim 2. Só uma correcçao a este comenta´rio: Não se engloba todos os rendimentos, mas sim toda a categoria desse rendimento que quer englobar. É uma tributação final de 43,2%. Por fim, cumpre destacar que a tributação dos dividendos impõe uma complexidade muito maior, tanto na apuração dos tributos pelos contribuintes como na … Olá Luís, Eu tenho uma reunião agendada com a AT para esclarecer melhor esta situação. Olá António, E que foram obtidos no estrangeiro devem ser declarados no anexo J, nos respetivos quadros. No caso brasileiro, pesa ainda na conta final impostos indiretos, explica a advogada. Já agora … será que o meu Banco não poderia evitar isto fazendo deduzir automáticamente o IE à Taxa Liberatória, em vez de ter eu de andar com estas afinações ? Mais uma vez Obrigado e boa continuação no excelente trabalho que tens feito. 6. Olá Rafael, Obrigado. Obrigado. Não fiz anexo E só fiz o anexo J mesmo sendo o BIG uma corretora nacional. https://taofinance.pt/irs-anexo-j-declaracao-de-mais-valias-obtidas-no-estrangeiro/, * eu estaria tentado a incluir tb as menos valias do Fundshare da mesma forma que as restantes mais/menos-valias ações. https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/. Obrigado António. É suposto preencher ou não essas duas colunas e, em caso afirmativo, o valor do imposto retido será igual ao da coluna 4, Imposto pago no estrangeiro – No país da fonte? O 212 trading diz que é automatico. Se os rendimentos forem por trabalho por conta de outrem. Pode acontecer que haja dupla tributação de dividendos caso o seu intermediário financeiro faça também a retenção do imposto nacional de 28%. Acho que não estou a entender a parte de querer is buscar os 43%. Para isso, declare os dividendos de origem … Vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É que nesse caso apenas se declaram 50% dos ditos dividendos, pelo que a taxa aplicada fica sempre abaixo dos 28% da taxa liberatória. Eu sei que pode ser confuso porque os dividendos pertencem à Categoria E. Se estes forem obtidos em território nacional, preenche-se o anexo E, caso contrário preenche-se o anexo J. Boa noite Sérgio, Tem sido desde o primeiro dia um prazer e privilégio poder ler o que escreve nestas linhas, e gostaria de agradecer-lhe não só pelo trabalho de literacia financeira que desenvolve junto desta comunidade como pela partilha de experiências e detalhes da sua aventura no mundo financeiro: obrigado! Dividendos são livres de tributação, desde que sejam provenientes de ações no Brasil. Veja o quadro seguinte: Intermediário Dividendos de Imposto retido Englobamento/dupla tributação Declarar em; Rendimentos sobre incrementos patromoniais (Cat. Como disse anteriormente é o anexo J que deve preencher. Olá Vitor, O que necessita de saber realmente é se houve ou não retenção em Portugal. Sim, os 15% deverão funcionar como crédito de imposto. CSN vai subir preços de aço em 10% em janeiro. Olá Rinaldo – tenho EXATAMENTE a mesma pergunta. No entanto constato que mesmo declarando estes rendimentos e respectivas retenções no dito Anexo J, a AT não me devolve os 15% retidos nos USA. (Na dúvida, e para o seu caso concreto, deve sempre confirmar com a AT) Caso os lucros sejam remetidos ao Brasil a título de dividendos, aí sim o Brasil estaria autorizado a tributar o que agora juridicamente não é mais lucro. Este cenário contempla as empresas que estão listadas em bolsas internacionais e também empresas como a EDPR, que estando listadas na bolsa nacional, não tem residência fiscal em Portugal. Aplica-se nos casos em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal, e.g. Isso aumentará o escalão de imposto em que estou (para 26,5% de 23%) ? No entanto continuo com uma dúvida: no caso da XTB que supostamente tem sede fiscal em Portugal, recebi dividendos de empresas portuguesas (REN, SONAE, EDPR) com taxas de retenção na fonte de 35%, 35% e 19% respetivamente. E é isto, estão cumpridas as suas obrigações fiscais e evita assim a dupla tributação de dividendos. Relativamente à Degiro os custos de conectividade são declarados? Quando tiver novidades do erro se puder partilhe por favor! Sim, pode ver exemplos neste artigo: Ocorre que no Brasil os dividendos são isentos de tributação (artigo 10 da Lei nº 9.249/1995). Já fez a sua boa ação fiscal e está 100% dentro da lei. Sobre o crédito de imposto e o tópico deste artigo, aproveito para informar que a AT pode não estar a fazer o crédito de imposto como deveria. Porque o valor retido é um ganho MEU, e como tal tributável em Portugal…. O intermediário financeiro tem sede fiscal em Portugal. Olá, Já os dividendos recebidos no exterior são tributáveis. Tributação dos rendimentos de ações (dividendos) pela taxa liberatória Em primeiro lugar, os rendimentos de capitais (o que inclui os dividendos) estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 28% , como determina o artigo 71.º do Código do IRS. Olá Pedro, Em Portugal, geralmente pagamos impostos sobre as ações recebidas como se fossem rendimentos de trabalho. Eu tenho conta no degiro e no Best, e tenho dividendos estrangeiros e portugueses nas duas contas. O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), manteve as alíquotas da CSLL e do imposto sobre dividendos sugeridas pelo governo, mas propôs uma redução mais agressiva do IRPJ: de 25% para 12,5% – resultando numa carga de 37%. As instruções de preenchimento do quadro 9 do anexo G dizem o seguinte em relação à declaração de despesas: Na coluna “Despesas e encargos” apenas podem ser inscritas as despesas Quero englobar, devo preencher os 2 anexos? Olá Luís, Há ainda um segundo problema nas propostas apresentadas até agora, avalia Priscila: os projetos não definem um período de apuração dos lucros para a incidência da alíquota. Uma delas tem a ver com convenções assinadas entre Portugal e outros países. Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro. Segue comentário da Deco Proteste: “… A segunda, mais simples e menos dispendiosa, é pedir o crédito de imposto quando preencher a sua declaração de IRS, independentemente de ter acionado a convenção internacional. Os dividendos são tributados de forma autónoma em 28%. Neste caso, ao abrigo da lei Espanhola, os dividendos pagos estão sujeitos a uma retenção na fonte de 19% sobre o montante bruto recebido. Anexo J deve ser usado para dividendos obtidos no estrangeiro. Excelente artigo, confesso que esta situação da fiscalidade é confusa e tenho ouvido versões contraditórias sobre a dupla tributação, mas agora já fiquei mais esclarecido. Saiba o que fazer no IRS. O mesmo vale para empresas internacionais (EUA), que pelo formulário W-8BEN, ficamos a pagar apenas 15% de imposto e não 30%, sendo assim, no IRS (anexo J também), além dos 15% que já foi retido, também será retido mais 28%, totalizando… Read more ». Muito obrigado pela informação. 2. Na 2ª coluna do Quadro 8A do Anexo J deve-se colocar o código de Portugal no caso de ações nacionais que tenham sede fiscal em Portugal, correto? Já alguém conseguiu ultrapassar este problema? Em comum, o Brasil e os outros dois países livres de impostos para dividendos compartilham tributos que incidem sobre a geração de lucros e que devem ser pagos pelas companhias, não pelas pessoas físicas. Como já deverá saber, os dividendos de empresas nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Essa hipótese, atualmente considerada como isenta, passaria a sofrer a incidência do IRPF segundo a alíquota de 20%, nos termos do Art. Olá Sérgio, Em primeiro lugar parabéns pelos artigos no seu blog, pois tira as dores de cabeça a muitos investidores por esta altura do ano. Creio que queria dizer cat. O meu caso será um pouco mais complexo: No entanto, se não foi tributado em Portugal, deverá declarar os mesmo. (23-15) Se o seu intermediário financeiro não tiver sede fiscal em Portugal, como é o caso da Degiro, deve obrigatoriamente declarar os seus dividendos na declaração de IRS. Creio que o desafio é o de ter prova que uma determinada empresa da UE cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia Ver Artigo 40.º-A do código do IRS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs40a.aspx Legalmente e sem esta prova, não podemos declarar os dividendos da UE em 50%. juros, terá de os declarar também (se foram obtidos em Portugal, então será no anexo E). Em particular para o caso de empresas cotadas e com sede no estrangeiro, via… Read more ». Dividendos são livres de tributação, desde que sejam provenientes de ações no Brasil. Esse dinheiro que pagou a mais deveria ficar como crédito de imposto. No anexo J deverá indicar o imposto que lhe foi retido nos EUA e o imposto que foi retido em Portugal. Eu uso essencialmente a Degiro e tenho um pequeno montante na Trading 212. Obrigado. Boa tarde Caro Sérgio, Eu recebo toda a retenção na fonte do que desconto do trabalho por conta de outrem e quero ir buscar os 43% dos dividendos no IRS (Escalão – de 7000 euros). No entanto, sendo o acordo de dupla tributação de 15% (convém confirmar junto da AT), o estado apenas lhe reconhece essa percentagem como forma de evitar a dupla tributação. “Vejo muitas pessoas comparando as alíquotas de IRPJ e da proposta de imposto sobre dividendos com as de outros países, mas é preciso considerar a tributação indireta sobre o consumo, que no Brasil é muito mais alta”, diz. O normal é pagar os 28% quando preenche a sua declaração do IRS. Em segundo queria deixar aqui algumas dicas para melhorar este artigo caso queira fazer uma revisão. No entanto, a coluna está em branco na imagem que mostra. O imposto retido no estrangeiro varia consideravelmente de país para país. Sobre a EDPR (Espanha), deverá declarar no anexo J e ser-lhe-á cobrado o imposto remanescente. Não encontro a referência que faz, Boa tarde Sérgio, O atual governo está a pensar em tornar o englobamento de todos os rendimentos obtidos (dividendos, rendas prediais, royalties) de forma obrigatória, a partir do próximo ano. Tanto um quanto outro devem ser declarados, obrigatoriamente, no Imposto de Renda. (No entanto, poderá ter outras obrigações fiscais no seu país de residência). Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro. 15. Como funciona a tributação dos dividendos. WebTempo de leitura: 12 minutos Seja você brasileiro ou estrangeiro, tanto faz para o Fisco. É triste que estes profissionais sejam colocados atrás do serviço de atendimento ao cliente sem a necessária formação. Artigo muito bem explicado, mas pergunto a vossa senhoria no caso de o país de situação da aplicação de onde resulte os dividendos, isentá-los ao aplicador residente em Portugal, sendo ou não, nato? Para complicar (ou não…), mais as coisas, no meu caso particular trata-se de um ADR (ticker SQM), cotado no NYSE.. e comprado na DEGIRO … Isso aconteceria porque a companhia já teria recolhido o IRPJ à alíquota de hoje (25%) e deveria reter ainda os 20% do imposto sobre dividendos, totalizando 40%. O intermediário financeiro deverá reter-lhe 15% do valor total em dividendos. Vou ficar a aguardar o artigo para validar a forma de declarar os dividendos pois vai ser a primeira vez que o vou fazer G como da cat. Sobre os 28%, não receberá nenhum valor a não ser que tenha as condições reunidas para optar pelo englobamento e vir a pagar de acordo com o seu escalão de IRS (útil apenas se for inferior a 28%). WebDividendos recebidos. Sim um residente fiscal paga pelos ganhos em Portugal e pela diferença de tributação em relação a diferenças das alíquotas entre os países, porém a bitributação não é possível como bem sendo dito aqui nos comentários, a dúvida era mais em relação a questão de ser cobrado em Portugal algo isento no Brasil. Infelizmente a simulação não funciona por causa de ações estrangeiras. Mantendo o seu domicílio fiscal em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continua a considerá-lo como residente fiscal em território nacional e, como tal, está obrigado a apresentar anualmente a declaração Modelo 3 de IRS e a declarar em Portugal todos os rendimentos obtidos no ano, sejam eles auferidos no estrangeiro ou em Portugal. Acabei de ligar pela 2ª vez para a AT e a chamada foi abaixo no início da explicação, em ambas as vezes :(. 81.º. E mesmo acionando a convenção, poderá ser sempre cobrado algum imposto no país da fonte. Preciso da sua ajuda se possível. Quanto à declaração anual do Imposto de Renda, a Receita Federal permite que o investidor-contribuinte importe os dados que já foram informados no sistema Carnê-Leão do ano em questão para o programa gerador da declaração. https://taofinance.pt/degiro-recupere-imposto-retido-dividendos/ 1) Deverá ir buscar o valor total usando o anexo J. É aí que deve identificar esses rendimentos e respetivos impostos. 2.2 O rationale do regime da Pex Olá André Estás informações são muito esclarecedoras. Cookie é um arquivo que contém um identificador (uma sequência de letras e números) que é enviado por um servidor da web para um navegador e armazenado por ele. Boa sorte. Como posso recuperar a diferença para os 35%. Leia tudo aqui: https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/ A tributação dos dividendos mudou em 1995, quando foi criada a Lei 9.064. Isto caso não opte pelo englobamento. Este artigo fará um breve resumo da situação presente dos tributos federais que incidem sobre os investidores estrangeiros no Brasil. O intermediário financeiro não tem sede fiscal em Portugal; A empresa que pagou os dividendos não tem sede fiscal em Portugal; A empresa que pagou os dividendos está listada numa bolsa que não seja nacional; Ao Declarar no anexo J é feito o crédito do imposto (35-28)? ... relativo a esses rendimentos, ou no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro). Obrigado. No Brasil não se paga imposto de renda (IR) sobre dividendos, ou seja há a isenção. “Quando você investe em instrumentos financeiros, poderá encontrar impostos sobre os seus rendimentos, tais como dividendos ou cupões. Acredito que seja algum problema técnico no portal das finanças, o que é normal no início do período de preenchimento das declarações. Olá António, G são obtidos em Portugal, deve registá-los no anexo G. De forma análoga, quando os rendimentos da cat. Repare que não foi retido qualquer valor em Portugal no caso de ter ações portuguesas, pelo que a AT não tem essa informação. Se a empresa pertencer a uma bolsa internacional, há a possibilidade de estar a haver dupla tributação de dividendos. Acompanhe em primeira mão o conteúdo do Forbes Money no Telegram. Não sei se houve dupla tributação mas, tendo em conta os valores envolvidos, desculpe a expressão, estou-me nas “tintas” para isso e só coloco estes valores no IRS se for obrigatório. Digo “deverão” porque na prática, e como disse muito bem, não é possível fazer a simulação quando temos rendimentos obtidos no estrangeiro. Regra geral, esta retenção tem a natureza de imposto pago a título definitivo. Sendo de empresas estrangeiras, não importa onde o intermediário finaneiro está sediado. As mais-valias, só no ano em que vende as ações. Leia este artigo para melhor entender quando não compensa englobar. Infelizmente tal não é possível. Este é o cenário mais comum dos investidores portugueses que investem com o seu banco ou corretora nacionais e que compram ações nacionais, tais como EDP, Brisa e outras. Olá Luís, É importante lembrar que nem toda empresa estrangeira divide os dividendos. Ao declarar no Anexo J adicionalmente ao 35% ainda me são retirados 28%? Sim, esse é também o meu entendimento. https://taofinance.pt/trading212-avaliacao-dividendos/, https://helpcentre.trading212.com/hc/en-us/articles/360007139318-How-to-fill-in-a-W-8BEN-Form-. Nota: Se declarar os rendimentos obtidos no anexo E do IRS ou simplesmente não os declarar, a autoridade tributária não tem como saber o valor que foi retido no estrangeiro, pelo que é de importância primordial que use o anexo J. Então se pagasse, por exemplo, 10% no Brasil, faria mais sentido já ter de pagar a diferença para os 28%? Estou a ponderara abrir conta num banco espanhol devido à oferta de fundos indexados. Aconselho o seguinte: 1. É verdade, mas poderá simular como se fossem rendimentos obtidos em Portugal, não usando o anexo J na sua declaração de simulação. Se por outro lado, deseja entender um pouco melhor as várias nuances de cada caso, aconselho então a leitura dos cenários abaixo, escusando-me desde já por alguma redundância. Esse sistema calcula automaticamente o imposto e gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que você deve pagar para efetuar o recolhimento do imposto. Mais-valias de ETFs claramente pertencem à Categoria G, quer sejam preenchidos no anexo G ou J. Eu não estou 100% certo que as mais-valias de OT sejam… Read more ». Quando se recebe dividendos através de uma correctora “estrangeira”, o valor que ela nos retém/desconta, é entregue ao Estado português, não é? Os dividendos pagos a pessoas singulares, residentes em território português, encontram-se sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%. Segundo Priscila, a possível nova alíquota de IRPJ em torno de 20%, como na proposta original do governo, está alinhada com a prática dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). E se distribuírem acções (no estrangeiro) como forma de pagamento de dividendos de acções (da mesma empresa), tenho de declarar no anexo E/J?
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